Transição Socialista

Lei antiterrorismo prepara mais repressão

Depois da união das polícias federal e estaduais para reprimir as manifestações e aprimorar o monitoramento de militantes, depois do uso da Lei da Organização Criminosa contra manifestantes em São Paulo e da Lei de Segurança Nacional no Rio, o Estado prepara um novo ataque contra o direito de manifestação. Na última quarta-feira (27.11), foi aprovado por comissão mista do Congresso o projeto de lei ‘antiterrosismo’, que agora segue para votação na Câmara e no Senado.

De acordo com o texto aprovado, o Projeto de Lei 728/2011 define terrorismo como ‘provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física, à saúde ou à liberdade da pessoa’. O crime passa a ser imprescritível e inafiançável, com penas de 15 a 30 anos de prisão. O condenado só tem direito a mudar de regime depois de cumprir 80% da pena em regime fechado – o prazo normal é um sexto – e não pode receber perdão ou anistia.

Supostamente destinada a aumentar a segurança do público da Copa e da Olímpiada, é evidente que a Lei poderá ser usada indiscriminadamente contra a população, restringindo o direito de manisfestação.

Se enquadrariam na mesma Lei, por exemplo, crimes de ‘terrorismo’ contra edifício públicos e ‘serviços essenciais’, como bancos – que claramente poderiam ser usadas contra as manifestações desde junho.

O projeto prevê também aumento das penas em um terço caso o ‘terrorismo’ aconteça em meio de transporte coletivo ou em locais com grande aglomeração de pessoas. Assim, em manifestações em torno do transporte público ou em uma dessas revoltas espontâneas que acontecem em resposta aos assassinatos rotineiros de jovens inocentes pela polícia, um ônibus depredado poderia ser motivo para enquadrar manifestantes na lei antiterrorismo, resultando em prisões de até 40 anos.

O projeto ainda tipifica o crime de ‘incitação ao terrorismo’, que seria punido com 3 a 8 de prisão – um terço a mais caso seja pela internet. Para qualquer um que acompanhou as prisões arbitrárias nas recentes manifestações de rua, não é difícil imaginar uma convocatória ou posicionamento político compartilhado no facebook sendo usado para deter trabalhadores e estudantes como ‘terroristas’.

Nessa mesma direção, a criação dos crimes de ‘financiamento ao terrorismo’ e ‘formação de grupos com o fim de praticar atos terroristas’ podem se tornar facilmente ataques ao direito de organização política.

Com esse Projeto de Lei, o Estado não se prepara apenas para a Copa e para a Olímpiada, mas para um acirramento das contradições de classe – eles sabem que as manifestações desse ano devem ser só o começo.

Ao mesmo tempo em que são revelados os privilégios dos condenados do mensalão que, ao contrário dos ‘terroristas’, cumprirão regime semi-aberto, cabe perguntar se não interessaria aos ilustres deputados e senadores endurecer as penas para outros crimes.

Afinal, Marcelo Crivella (PRB), autor do texto original do PL 278/2011, ligado à Igreja Universal do Reino de Deus, é acusado de uma lista de crimes extensa demais para ser lembrada aqui, envolvendo crime eleitoral, paraísos fiscais, máfia dos bingos e nepotismo. Romero Jucá (PMDB), autor do relatório que acaba de ser aprovado, foi ministro da Previdência Social em 2005 e caiu quando foi revelada sua participação em um esquema de pagamento de propinas para evitar a fiscalização do INSS. O presidente da comissão mista, Cândido Vacarezza (PT), ficou famoso pela mensagem de texto garantindo a Sérgio Cabral que ele não seria convocado na CPI do Cachoeira: ‘não e preocupe, você é nosso, nós somos teu (sic)’. Quanto aos dois criadores da comissão, Henrique Eduardo Alves (PMDB), presidente da Câmara, foi recentemente acusado por beneficiar a empresa de um ex-acessor, e condenado em primeira instância por usar recursos públicos para campanhas de promoção pessoal. Já o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB), dispensa apresentações.