Corneta, sou ex-funcionário da TM. Um funcionário chefe da Termomecânica, que está aposentado especial, pode continuar trabalhando na empresa e prejudicando a peãozada e mandando pai de família embora?
Reposta de O Corneta: Em tese, segurado especial não pode mais continuar no mesmo trabalho (Art. 57, parágrafo 8, da Lei 8213). A ideia da lei é que o trabalhador não pode continuar exposto ao agente nocivo após o limite legal (25, 20 ou 15 anos conforme o agente nocivo). A questão é que há também entendimento que permite que o operário continue trabalhando na mesma atividade desde que de forma intermitente, sem um contato direto ou prolongado com o agente nocivo.
Assim, se um trabalhador era caldeireiro, talvez possa continuar operando perto do forno se passar para uma função de chefia, de caráter mais administrativo, por exemplo. Nem sempre é o caso, mas chefes e carrascos ganham aposentadoria especial muitas vezes a partir de fraudes internas, como meio de troca pelos “serviços prestados” (chicote, acobertamento de fraudes, falsos testemunhos, etc).
A fraude dos PPPs (Perfil Profissiográfico Previdenciário), já denunciada aO Corneta, é justamente pra isso, boa parte dos casos concede aposentadoria especial fraudando o nível de ruído do setor, por exemplo.