Transição Socialista

Coluna Jurídica: Lama na Lorenzetti

Férias coletivas

Pela CLT, a antecedência para a empresa conceder férias coletivas, de fato, é de 30 dias (art. 135). Porém, para ter certeza, é preciso ver a convenção coletiva do sindicato, que pode estar prevendo um prazo menor. Com a reforma (e o negociado sobre o legislado), a CLT passou a não representar grande coisa…. De qualquer forma, o sindicato é o melhor agente para fazer essa defesa, porque muitas vezes a própria convenção coletiva prevê multa em caso de descumprimento das férias.

Lama

Já em relação à lama, 3 coisas:

1. Meio ambiente de trabalho: fazer uma denúncia urgente no MPT (http://www. prt2.mpt.mp.br/). Qualquer um pode fazer, inclusive de maneira anônima;

2. Desvio de função: denúncia no sindicato para defesa individual do trabalhador que teve a função desviada (a análise é pessoal, caso a caso);

3. Horas extras: embora o MPT possa, em tese, fazer a defesa em juízo, muitos procuradores não atuam, por considerar que cabe ao sindicato realizar a tutela coletiva de direitos patrimoniais. Assim, também vale denunciar para o sindicato. Claro, sempre há possibilidade de levar esses assuntos para a fiscalização (antigo Ministério do Trabalho, hoje no Ministério da Justiça e Segurança Pública, com Moro), porém é um caminho mais demorado e incerto.

P., advogado, graduado na Faculdade de Direito da USP