Transição Socialista

Os estatutos do Partido. O projeto do camarada Martov

Em comemoração aos 151 anos do nascimento de Lênin, publicamos um trecho da obra “Um passo à frente, dois passos atrás”, o item g) “Os estatutos do Partido. O projeto do camarada Martov”. Nesse texto, Lênin polemiza com Martov sobre a questão dos estatutos do Partido, uma questão aparentemente secundária, mas que o líder bolchevique demonstra esconder divergências políticas mais profundas. Como disse Hector Benoit em texto que publicamos na semana passada: “Somente a incompreensão daquela divergência original podia encobrir os dois programas antagônicos que ali potencialmente já estavam presentes. Ali estavam contidas duas concepções radicalmente antagônicas de pensar a própria estratégia revolucionária. Para Lenin era fundamental diferenciar claramente os níveis organizativos para justamente estabelecer a dialética entre eles.”

O texto foi traduzido da versão em inglês e cotejado com a versão em português.


G. Os estatutos do Partido. O projeto do camarada Martov

Do programa, o Congresso passou aos estatutos do Partido (deixamos de lado a questão do Órgão Central, já mencionada acima, e os relatórios dos delegados, cuja maioria dos delegados foi incapaz de apresentar de uma maneira satisfatória). É desnecessário dizer que a questão dos Estatutos fora de tremenda importância para todos nós. Afinal, o Iskra agiu desde o princípio não só como órgão de imprensa, mas também como um núcleo organizativo. Em um editorial na sua quarta edição (“Por onde começar”), o Iskra avançou todo um plano de organização [1], que ele buscou sistemática e firmemente por um período de três anos. Quando o Segundo Congresso do Partido adotou o Iskra como Órgão Central, dois dos três pontos do preâmbulo da resolução sobre esse assunto (p. 147) foram dedicados precisamente ao plano organizacional e às ideias organizacionais do Iskra: seu papel em dirigir o trabalho prático do Partido e o papel de liderança que ele tivera no esforço de atingir a unidade. É bastante natural, portanto, que o trabalho do Iskra e que a totalidade do trabalho de organizar o Partido, o trabalho total de efetivamente restabelecer o Partido, não poderia ser considerado como terminado até que ideias definitivas sobre organização tivessem sido adotadas por todo o Partido e formalmente promulgadas. A tarefa deveria ser realizada pelos Estatutos de Organização do Partido.

As principais ideias as quais o Iskra lutou para que formassem a base da organização do Partido se resumiam essencialmente a duas: primeiro, a ideia de centralismo, que definia por princípio o método de decidir todas as questões particulares e detalhes a respeito da organização; segundo, a função especial de um órgão, um jornal, para a liderança ideológica — uma ideia que levava em conta as exigências temporárias e especiais do movimento de trabalhadores social-democrata russo nas condições existentes de escravidão política, com a base inicial de operações para o assalto revolucionário sendo estabelecida no exterior. A primeira ideia, sendo uma questão de princípio, deveria permear a totalidade dos Estatutos; a segunda, sendo uma ideia particular fruto de circunstâncias temporárias e lugar e modo de ação, tomou a forma de um aparente distanciamento do centralismo na proposta de estabelecer dois centros, um Órgão Central e um Comitê Central. Essas duas ideias fundamentais do Iskra sobre organização do Partido foram desenvolvidas por mim no editorial (nº 4) do Iskra “Por onde começar” [2] e em O que fazer? [3] e, finalmente, foram explicadas de maneira detalhada, de uma maneira em que eram praticamente um Estatuto pronto e acabado, em Carta a um Camarada [4]. Na realidade, tudo o que restava fazer era o trabalho de formular os parágrafos do Estatuto, que deveriam incorporar essas ideias se o reconhecimento do Iskra não fosse meramente nominal, uma mera formalidade. No prefácio à nova edição do meu Carta a um Camarada, eu já apontara que uma simples comparação dos Estatutos do Partido com aquele panfleto é suficiente para estabelecer a completa identidade das ideias de organização contidas nos dois [5].

A propósito do trabalho de formular as ideias de organização do Iskra nos Estatutos, preciso tratar de um certo incidente mencionado pelo camarada Martov. “. . . Uma referência aos fatos,” disse Martov no Congresso da Liga (p. 58), “mostrará quão longe meu lapso no oportunismo nesse parágrafo [isto é, no Parágrafo 1] fora inesperado por Lênin. Cerca de um mês e meio ou dois meses antes do Congresso, eu mostrei a Lênin meu projeto, cujo Parágrafo 1 estava formulado da exata maneira a qual eu o propus no Congresso. Lênin questionou meu projeto alegando que era muito detalhado, e que tudo que ele tinha gostado era da ideia do Parágrafo 1 — a definição de membro do Partido —, que ele incorporaria às Regras com certas modificações, porque ele não acredita que a minha formulação era muito feliz. Assim, Lênin já conhecia há muito tempo a minha formulação, conhecia meu ponto de vista sobre esse assunto. Vejam, assim, que eu vim ao Congresso com a minha viseira levantada, que eu não escondi meus pontos de vista. Eu o alertei que eu me oporia à cooptação recíproca, ao princípio da unanimidade em casos de cooptação ao Comitê Central e ao Órgão Central, e assim por diante.”

No que diz respeito ao alerta sobre opor-se à cooptação recíproca, veremos no local apropriado como as coisas de fato se passaram. No presente momento, vamos lidar com essa “viseira aberta” dos Estatutos de Martov. No Congresso da Liga, relembrando de memória o episódio desse projeto infeliz (que ele mesmo retirara do Congresso porque era infeliz mas, depois do Congresso, com sua consistência característica, trouxe à baila novamente), Martov, conforme acontece com frequência, esqueceu-se de bastante coisa e, assim, novamente misturou as coisas. É de pensar que já teriam se passado casos demais para precavê-lo quanto a citar conversas pessoas e se fiar em sua memória (as pessoas involuntariamente se lembram apenas daquilo que lhes é vantajoso!) — nada obstante, na ausência de qualquer outro, o camarada Martov se valeu de material inapropriado. Hoje em dia, até mesmo o camarada Plekhanov está começando a imitá-lo — evidentemente, um mau exemplo é contagioso.

Eu não poderia ter “gostado” da “ideia” do Parágrafo 1 do Projeto de Martov, porquanto aquele projeto não continha nenhuma ideia que tivesse surgido no Congresso. Sua memória o enganara. Eu tivera sorte o suficiente de encontrar o projeto de Martov entre os meus papéis e, neles, o Parágrafo 1 não está formulado da maneira que ele propôs no Congresso! Eis aí a “viseira levantada”!

§ 1. do projeto de Martov: “Considera-se como pertencente ao Partido Operário Social-Democrata da Rússia todo aquele que, aceitando o seu programa, trabalha ativamente para levar à prática os seus objetivos sob o controle e a direção dos órgãos (sic!) do partido.”

§ 1. do meu projeto: “Considera-se membro do partido todo aquele que aceita o programa e apoia o partido tanto materialmente como pela sua participação pessoal numa das organizações do partido.”

§ 1. da fórmula proposta por Martov no congresso e adotada pelo congresso: “Considera-se membro do Partido Operário Social-Democrata da Rússia todo aquele que aceita o seu programa, apoia materialmente o partido e lhe dá o seu apoio pessoal regular sob a direção de uma das suas organizações.”

Da comparação dos parágrafos resulta evidente que não há nenhuma ideia no projeto de Martov, mas apenas uma frase vazia. É desnecessário dizer que os membros do Partido devam trabalhar sob o controle e direção dos órgãos do Partido; não pode ser de outra forma, e os únicos que falam sobre isso são aqueles que gostam de falar sem dizer nada, que gostam de encher os “Estatutos” de uma torrente de verborragia e fórmulas burocráticas (isto é, fórmulas inúteis para o trabalho e que supõem serem úteis para serem exibidas). A ideia do Parágrafo 1 só aparece quando se faz a pergunta: podem os órgãos do Partido exercer a direção efetiva dos membros do Partido que não pertencem a nenhuma das organizações do Partido? Não há nenhum vestígio dessa ideia no projeto do camarada Martov. Consequentemente, eu não poderia estar familiarizado com os “pontos de vista” do Camarada Martov “sobre o assunto”, já que no projeto do camarada Martov não há pontos de vista sobre esse assunto. A referência aos fatos do camarada Martov mostra-se ser uma confusão.

Sobre o camarada Martov, por outro lado, é preciso dizer que, a partir do meu projeto, “ele conhecia meus pontos de vista sobre esse assunto” e não os contestou, não os rejeitou, seja no conselho editorial, embora meu projeto tenha sido apresentado para todo mundo duas ou três semanas antes do Congresso, seja conversando com os delegados, que estavam familiarizados apenas com o meu projeto. Além disso, mesmo no Congresso, quando eu apresentei minha proposta de Estatuto [6], e o defendi antes da eleição do Comitê do Estatuto, o camarada Martov claramente declarou: “Eu acompanho as conclusões do camarada Lênin. Só discordo dele em dois pontos” (os itálicos são meus) — sobre o modo de constituir o Conselho e sobre a cooptação unânime (p. 157). Nem uma palavra fora dita ainda sobre qualquer diferença a respeito do Parágrafo 1.

No seu panfleto sobre o estado de sítio, o camarada Martov achou por bem retomar seu Estatuto mais uma vez, e de maneira detalhada. Ele garante que seu Estatuto, o qual, com a exceção de detalhes de menor importância, ele estaria disposto a subscrever mesmo agora (fevereiro de 1904 — não podemos dizer como será daqui a três meses), “expressou de maneira bastante clara sua discordância com a hipertrofia do centralismo” (p. IV). O motivo pelo qual ele não apresentou esse projeto no Congresso, explica agora o camarada Martov, foi, primeiro, que “seu treinamento no Iskra havia o imbuído de desdém pelo Estatuto” (quando convém ao camarada Martov, a palavra Iskra significa, para ele, não um espírito de círculo estreito, mas a mais firme das tendências! É uma pena, entretanto, que o treinamento no Iskra do camarada Martov não o imbuiu, em três anos, de desdém pela fraseologia anarquista, através da qual a mentalidade instável do intelectual é capaz de justificar a violação de Regras adotadas por consentimento mútuo). Segundo que, veja você, ele, o camarada Martov, queria evitar “introduzir qualquer dissonância na tática daquele núcleo organizacional básico o qual o Iskra constituía”. Incrivelmente consistente, não é? Em uma questão de princípio a respeito de uma formulação oportunista do Parágrafo 1 ou a hipertrofia do centralismo, o camarada Martov estava com tanto medo de qualquer dissonância (que só é terrível do ponto de vista de círculo mais estreito) que ele não expôs sua discordância nem sequer a um núcleo como o conselho editorial! Na questão prática da composição dos organismos centrais, o camarada Martov recorreu à ajuda do Bund e do Rabocheye Dyelo contra o voto da maioria da organização do Iskra (aquele efetivo núcleo organizacional básico). A “dissonância” das suas frases, que se confundem no espírito de círculo na defesa do conselho quase-editorial apenas para repudiar o “espírito de círculo” na avaliação da questão por aqueles mais bem qualificados para julgar — essa dissonância o camarada Martov não observa. Para castigá-lo, vamos citar seu projeto de Estatuto na sua totalidade, observando, de nossa parte, quais visões e qual hipertrofia eles revelam [7]:

“Projeto de Estatutos do Partido. — I. Associação ao Partido. — 1) Um Membro do Partido Operário Social-Democrata Russo é aquele que, aceitando seu programa, trabalha ativamente para atingir seus objetivos sob o controle e direção dos organismos do Partido. — 2) A expulsão de um membro do Partido devido à conduta incompatível com os interesses do Partido será decidida pelo Comitê Central. [A sentença de expulsão, mostrando as razões, deverá ser preservada nos arquivos do Partido e deverá ser comunicada, mediante solicitação, a cada comitê do Partido. A decisão do Comitê Central de expulsar um membro poderá ser recorrida no Congresso mediante solicitação de dois ou mais comitês.]” Eu indicarei em colchetes as disposições no projeto de Martov que são obviamente desprovidas de sentido, que falham em conter não apenas “ideias”, mas mesmo condições definidas ou exigências — com a inimitável especificação no “Estatuto” sobre onde exatamente uma sentença de expulsão deve ser preservada, ou a disposição de que a decisão do Comitê Central de expulsar um membro (e não nenhuma decisão em geral?) possa ser recorrida no Congresso. Isso é, de fato, a hipertrofia da verborragia, ou o verdadeiro formalismo burocrático, que encaixa pontos e parágrafos evidentemente inúteis ou burocráticos. “II. Comitês Locais. — 3) No seu trabalho local, o Partido é representado pelos comitês do Partido” (quão original e inteligente!). ”4) [Como Comitês do Partido, reconhecem-se todos aqueles existentes no momento do Segundo Congresso e representados no Congresso.] — 5) Novos comitês do Partido, além daqueles mencionados no Parágrafo 4, deverão ser indicados pelo Comitê Central [que deverá ou certificar como um comitê os membros existentes de uma dada organização local, ou estabelecer um comitê local alterando esta última]. — 6) Os comitês poderão aumentar seus membros por meio de cooptação. — 7) O Comitê Central tem o direito de aumentar os membros de um comitê central com tal número de camaradas (a ele conhecidos) que não exceda um terço do total de membros do Comitê.” Um exemplo perfeito de burocracia. Por que não exceder um terço? Qual o objetivo disso? Qual o objetivo dessa restrição que não restringe nada, considerando que o aumento pode ser repetido de novo e de novo? “8) [Na eventualidade de um comitê local sucumbir ou ser quebrado pela repressão” (isso não significa que todos os membros foram presos?), “o Comitê Central deverá reestabelecê-lo.]” (Sem fazer referência ao Parágrafo 7? O camarada Martov não percebe uma semelhança entre o Parágrafo 8 e aquelas leis russas sobre conduta pública que determinam que os cidadãos trabalhem de dias de semanas e descansem aos fins de semana?) “9) [Um Congresso do Partido regular pode instruir o Comitê Central a alterar a composição de qualquer comitê local se as atividades deste se mostrarem incompatíveis com os interesses do Partido. Nesse cenário, o comitê existente será considerado dissolvido e os camaradas na sua área de operação estarão livres de a ele se subordinar. [8]]” A disposição contida nesse parágrafo é tão útil quanto a disposição contida até hoje em dia na legislação russa que diz: “A bebedeira é proibida a todos etc.” “10) [Os Comitês Locais do Partido deverão dirigir todas as atividades de propaganda, agitação e organização do Partido nas suas localidades e deverão fazer tudo que estiver a seu alcance no sentido de ajudar o Comitê Central e os Órgãos Centrais do Partido a executar as tarefas gerais que o Partido a eles atribuiu.]” Ufa! Em nome de que diabos é o objetivo de tudo isso? “11) [Os arranjos internos de uma organização local, as relações mútuas entre um comitê e os grupos a ele subordinados” (ouviu isso, camarada Axelrod?), “e os limites da competência e autonomia” (não são os limites da competência os mesmos que os limites da autonomia?) “desses grupos serão determinados pelo próprio comitê e comunicados ao Comitê Central e o conselho editorial dos Órgãos Centrais.]” (Uma comissão: não se constata onde essas comunicações devem ser apresentadas.) “12) [Todos os grupos subordinados aos comitês, e os membros individuais do Partido, têm o direito de exigir que suas opiniões e recomendações sobre qualquer assunto sejam comunicados ao Comitê Central do Partido e seus Órgãos Centrais. — 13) Os comitês locais do Partido deverão contribuir com suas receitas para os fundos do Comitê Central na quantidade que o Comitê Central atribuir. — III. Organizações para o objetivo de agitação em outros idiomas que não o russo. — 14) [Para o objetivo de realizar agitação em qualquer idioma não-russo e de organizar os trabalhadores entre os quais essa agitação é realizada, podem ser estabelecidas organizações separadas em lugares onde tal agitação especializada e o estabelecimento de tais organizações sejam considerados necessários.] — 15) A questão sobre se tal necessidade existe deverá ser decidida pelo Comitê Central do Partido e, em casos em que haja controvérsia, pelo Congresso do Partido.” A primeira parte desse parágrafo é supérflua tendo em vista as disposições subsequentes do Estatuto, e a segunda parte, que trata de casos em que há controvérsia, é simplesmente ridícula. “16) [As organizações locais mencionadas no Parágrafo 14 deverão ser autônomas nas suas questões especiais, mas deverão agir sob controle do comitê local e ser subordinadas a ele, as formas desse controle, o caráter das relações organizacionais entre o comitê e a organização especial deverá ser determinada pelo comitê local.” (Bem, graças a Deus! Agora está evidente que toda essa enchente de palavras vazias foi supérflua.) “No que diz respeito às questões gerais do Partido, tais organizações deverão agir como parte do comitê de organização.] — 17) [As organizações locais mencionadas no Parágrafo 14 poderão formar ligas autônomas para o desempenho efetivo de suas tarefas especiais. Essas ligas poderão ter sua própria imprensa especial e órgãos administrativos, ambos sob controle direto do Comitê Central do Partido. As Regras dessas ligas deverão ser elaboradas por elas próprias, mas estarão sujeitas à aprovação pelo Comitê Central do Partido.] — 18) [As ligas autônomas mencionadas no Parágrafo 17 podem incluir comitês do Partido locais se, graças à condições locais, elas se dedicarem principalmente à agitação em um dado idioma. Observação. Embora formando parte de uma liga autônoma, tal comitê não deixa de ser um comitê do Partido.]” (Esse parágrafo inteiro é extremamente útil e incrivelmente inteligente, a observação ainda mais.) “19) [As relações das organizações locais que pertencem a uma liga autônoma com os organismos centrais daquela liga deverão ser controladas por comitês locais.] — 20) [A imprensa central e os órgãos administrativos das ligas autônomas estarão na mesma relação com o Comitê Central do Partido que os comitês locais do Partido.] — IV. Comitê Central e Órgãos de Imprensa do Partido.  — 21) [O Partido como um todo deverá ser representado pelo Comitê Central e seus órgãos de imprensa, políticos e teóricos.] — 22) As funções do Comitê Central deverão ser: exercer a direção geral de todas as atividades práticas do Partido; garantir a utilização e alocação apropriada de todas as suas forças; exercer controle sobre as atividades de todas as seções do Partido, abastecer as organizações locais com literatura; organizar o aparato técnico do Partido, convocar congressos do Partido. — 23) As funções dos órgãos de imprensa do Partido serão: exercer a direção ideológica da vida partidária, fazer propaganda do programa do Partido, e fazer elaboração teórica e popular da visão de mundo da Social-Democracia. — 24) Todos os comitês locais do Partido e ligas autônomas deverão manter comunicação direta tanto com o Comitê Central do Partido como com o conselho editorial dos órgãos do Partido, e deverão mantê-los periodicamente informados do progresso do movimento e do seu trabalho organizacional nas suas localidades. — 25) O conselho editorial dos órgãos de imprensa do Partido deverá ser indicado nos congressos do Partido e deverá funcionar até o próximo congresso. — 26) [O conselho editorial deverá ser autônomo nas suas questões internas] e poderá, entre os congressos, aumentar ou alterar seus membros, informando o Comitê Central em cada caso. — 27) Todas as declarações emitidas pelo Comitê Central ou que recebam sua sanção deverão, sob demanda do Comitê Central, ser publicadas no órgão do Partido. — 28) O Comitê Central, em concordância com o conselho editorial dos órgãos do Partido, deverá estabelecer grupos de escritores especiais para várias formas de trabalho literário. — 29) O Comitê Central será indicado nos congressos do Partido e deverá funcionar até o próximo congresso. O Comitê Central poderá aumentar o número dos seus membros por meio de cooptação, sem restrição quanto a números, em todo o caso informando ao conselho editorial dos Órgãos Centrais do Partido. — V. A organização do Partido no exterior. — 30) A organização do Partido no exterior deverá realizar propaganda entre os russos que vivam no exterior e organizar os elementos socialistas entre eles. Deverá ser dirigido por um órgão administrativo eleito. —31) As ligas autônomas pertencentes ao Partido podem manter seções no exterior para ajudar na execução de suas tarefas especiais. Essas seções constituirão grupos autônomos dentro da organização geral no exterior. — VI. Congressos do Partido. — 32) A autoridade suprema do Partido é o Congresso. — 33) [O Congresso do Partido deverá estabelecer o Programa, Estatutos e princípios orientadores das atividades do Partido, ele deverá controlar o trabalho de todos os órgãos do Partido e resolver disputas que surjam entre eles.] — 34) O direito de ser representado nos congressos será usufruido por: a) todos os comitês locais do Partido; b) os órgãos administrativos centrais de todas as ligas autônomas que pertençam ao Partido; c) o conselho editorial de seus Órgãos Centrais; d) a organização do Partido no exterior. — 35) Os mandatos poderão ser confiados a procuradores, mas nenhum delegado deverá deter mais de três mandatos válidos. Um mandato pode ser dividido entre dois representantes. Instruções vinculantes são proibidas. — 36) O Comitê Central terá o poder de convocar ao congresso, com poder de voto, camaradas cuja presença possa ser útil. — 37) Alterações ao Programa ou Estatutos do Partido deverão exigir uma maioria de dois terços; outras questões poderão ser decididas por uma maioria simples. — 38) Um congresso será considerado apropriadamente constituído se mais da metade dos comitês do Partido existentes no momento de sua realização estiverem representados. — 39) Os Congressos deverão, tanto quanto possível, ser realizados a cada dois anos [se, por motivos que escapam do controle do Comitê Central, um congresso não puder ser realizado nesse período, o Comitê Central deverá, sob sua responsabilidade, atrasá-lo.]”

Qualquer leitor que, sendo uma exceção, tenha tido a paciência de ler esses assim chamados Estatutos até o fim certamente não vai esperar que eu forneça explicações especiais para as seguintes conclusões. Primeira conclusão: os Estatutos padecem de uma hidropsia quase incurável. Segunda conclusão: é impossível descobrir nessas Regras qualquer traço especial de pontos de vista organizacionais que evidenciem uma desaprovação da hipertrofia do centralismo. Terceira conclusão: O camarada Martov de fato agiu de maneira bastante sábia em esconder do mundo (e de reter da discussão no Congresso) mais de 38/39 das suas Regras. Só é estranho que, a respeito desse velamento, ele fale sobre “viseiras abertas”.


Notas de rodapé:

[1] No seu discurso sobre a adoção do Iskra como órgão central, o camarada Popov disse, entre outras coisas: “Eu retomo o artigo ‘Por onde começar’ no nº 3 ou nº 4 do Iskra. Muitos dos camaradas ativos na Rússia julgaram ser um artigo sem tato; outros acharam que esse plano era fantástico, e a maioria [? — provavelmente a maioria que orbita ao redor do camarada Popov] atribuiu-o somente à ambição” (p. 140). Conforme o leitor pode observar, não é nada de novo para eu ouvir minhas posições políticas serem atribuídas à ambição — uma explicação que está sendo refeita agora pelo camarada Axelrod e pelo camarada Martov. — Lênin

[2] Ver a presente edição, Vol. 5, p. 13-24. — Ed.

[3] Ver a presente edição, Vol. 5, p. 347-529. — Ed.

[4] Ver a presente edição, Vol. 6, p. 231-52. — Ed.

[5] Ver pp. 132-33 desse volume.—Ed.

[6] Incidentalmente, o Comitê de Minutos, no Anêxo XI, publicou o projeto de Estatutos “apresentados no Congresso por Lênin” (p. 393). Aqui o Comitê de Minutas também confundiu um pouco as coisas. Ele confundiu meu projeto original (ver a presente edição, vol. 6, p. 476-78—Ed.), que foi exibido a todos os delegados (e a muitos no Congresso), com o projeto apresentado no Congresso, e publicou o primeiro como se fosse o último. Claro, não me oponho a que meus projetos sejam publicados, e mesmo em todos os estágios de preparação, mas não havia necessidade de provocar confusão. E a confusão foi provocada, porque Popov e Martov (p. 154 e 157) criticaram formulações no projeto que eu efetivamente apresentara no Congresso que não estão no projeto publicado pelo Comitê de Minutas (cf. p. 394, parágrafos 7 e 11). Com um pouco mais de cuidado, o erro poderia ter sido facilmente identificado simplesmente por meio de comparação das páginas a que eu fiz menção. — Lênin.

[7] Devo dizer que eu, infelizmente, não pude encontrar a primeira versão do projeto do camarada Martov, que consistia de cerca de quarenta e oito parágrafos e sofria ainda mais de “hipertrofia” de formalismo inútil. — Lênin.

[8] Chamaríamos a atenção do camarada Axelrod a essa palavra. Porque isso é terrível! Aqui estão as raízes daquele “jacobinismo” que vai até o ponto de… até o ponto de alterar a composição de um comitê editorial…. — Lênin.